Análise de registros sindicais volta a tramitar no Ministério do Trabalho e Emprego
Suspensa desde o início de 2023, a análise de registros sindicais no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego volta a tramitar a partir de 5 de outubro. Os procedimentos passam a ser averiguados com base em novas regras definidas pela Portaria MTE nº 3472/2023.
Para a nova Portaria, são procedimentos de registro de entidades sindicais:
– solicitação de registro sindical;
– alteração estatutária;
– fusão;
– incorporação;
– atualização sindical; e
– atualização de dados perenes.
Dentre as principais modificações, está o retorno da obrigatoriedade do envio da documentação comprobatória para atualização dos dados perenes, o qual deverá ser analisado dentro de 60 dias.
Vale lembrar que a Portaria anterior (Portaria 671/2021), parcialmente revogada, definia apenas que as entidades sindicais informassem quais modificações estavam realizando, se responsabilizando cível e criminalmente pelas informações prestadas, sem a necessidade de comprovação documental e análise por parte dos servidores, o que garantia um registro mais célere e menos burocrático.
Os demais procedimentos de registro sindical, como ‘solicitação de registro sindical’ e ‘alteração estatutária’, terão o prazo de um ano para serem concluídos pela Coordenação de Registro Sindical.
A Portaria 3472 também criou a autodeclaração de pertencimento da categoria, que é uma declaração com a qualificação completa dos dirigentes sindicais eleitos. Essa declaração será necessária para formalizar o pedido de registro sindical, fusão, incorporação e atualização do mandato da diretoria no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
As disposições da nova Portaria terão aplicação imediata a partir de 5 de outubro de 2023, respeitados os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da Portaria 671/2021, que foi revogada parcialmente, apenas no que diz respeito ao capítulo sobre os procedimentos de registro de entidades sindicais.
Por fim, a portaria prevê a suspensão de registros de entidades com diretoria vencida há mais de oito anos, obrigando que os sindicatos mantenham seus registros atualizados.
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Fonte: Firjan