CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2013
O art. 579, da CLT, determina o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Do montante arrecadado com a Contribuição Sindical, 60% são destinados ao sindicato que representa a categoria, mesmo se a empresa não for sindicalizada; enquanto o Ministério do Trabalho recebe 20%; e a federação estadual da indústria do estado em questão, 15%; à CNI cabem 5% do total.
Na ausência do sindicato, porém, caberá à federação 60%, ao Ministério do Trabalho 20% e à CNI 20%.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e valores destinados ao Ministério do Trabalho e Emprego, e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Dúvidas sobre Contribuição Sindical Patronal podem ser esclarecidas pelo e-mail jcoutinho@firjan.org.br, pelo telefone (21) 2563-4251, ou através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).