VITÓRIAS: REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA E MAIS PRAZO PARA eSOCIAL E REFIS
A atuação junto à Receita Federal garantiu a reabertura de prazos e a participação dos empresários no processo de regulamentação do Refis Federal. Destacaram-se ainda melhorias na Lei Complementar 123 e no Simples Nacional, por meio da Lei Complementar 147/2014. Com o objetivo de garantir tratamento isonômico aos empresários brasileiros, o Sistema FIRJAN participou efetivamente da reinstituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), reduzindo o impacto da carga tributária sobre o produto exportado.
O setor automotivo foi contemplado com uma subemenda que criou ressalvas para o cumprimento da Lei 6.885, que obrigava montadoras de veículos a contratar pelo menos 15% dos transportadores de veículos em caminhões de pessoas jurídicas ou físicas autônomas domiciliadas no estado do Rio. As ressalvas permitiram que o projeto fosse realizado sem prejudicar o setor automotivo.
No setor moveleiro, graças à atuação da Federação, as empresas fluminenses e as interessadas em se instalar no estado contarão com um regime especial de tributação: vão recolher 2% de ICMS até 2018 e 3% entre 2019 e 2033. “A Lei 6.868 é importantíssima para nosso setor. A prova disso são as empresas de outros estados que já estão interessadas em vir para o Rio para aproveitar esses incentivos”, celebra Joaquim da Silva, presidente do Sindicato das Indústrias de Móveis do Município do Rio de Janeiro (SIM-Rio). Também receberam incentivos fiscais via ICMS os setores de carnes, alimentos e insumos para construção civil.
Neste ano, diversos outros segmentos foram beneficiados pela atuação da área de defesa de interesses da Federação, como os setores audiovisual e construção civil, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.625/13 e da Lei Estadual 6.454/13, respectivamente.
Fonte: Carta da Indústria