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AUXÍLIO-DOENÇA E PENSÃO POR MORTE TÊM NOVAS REGRAS

 

A partir de agora, as empresas voltam a pagar apenas os primeiros 15 dias de afastamento, seja por doença ou acidente de trabalho. A partir do 16º dia o pagamento será feito pela Previdência Social.

 

A MP 664 modificava a regra para o auxílio-doença, fazendo com que os 30 primeiros dias de afastamento ficassem a cargo das empresas. Desta forma, somente a partir do 31º dia de afastamento é que a Previdência Social assumiria o custeio do afastado.

 

O Sistema FIRJAN posicionou-se contra a mudança proposta pela MP, apontando para o alto custo da medida. De acordo com o levantamento da Federação, o custo adicional das empresas seria de R$ 3,1 bilhões. Em janeiro deste ano, o presidente da FIRJAN entregou ao ministro Joaquim Levy o levantamento feito, pleiteando que a mudança não fosse mantida.

 

Transição
A nova Lei prevê uma transição para a regra, uma vez que a mudança trazida pela Medida Provisória 664 já estava em vigor desde março deste ano. Durante o período de vigência da MP, coube aos empresários o pagamento dos 30 primeiros dias de afastamento.

 

Desde o dia 19 de junho – dia seguinte à publicação da nova lei – a regra original voltou a vigorar, ou seja, tão somente os 15 primeiros dias de afastamento ficam por conta do empregador. De acordo com o artigo 5º da Lei 13.135, “os atos praticados com base em dispositivos da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, serão revistos e adaptados ao disposto nesta Lei”.

 

Vale destacar que a nova Lei estabelece ainda que o valor do benefício do auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável. Quando não alcançado o número de 12, a média aritmética passa a ser dos salários existentes.

 

O texto aprovado inicialmente no congresso continha também emenda que flexibilizava o fator previdenciário, mas este ponto foi vetado pela Presidente da República.

 

Pensão por morte
Ainda de acordo com a nova Lei, os benefícios de pensão por morte de companheiro (a) ou esposo (a) só poderão ser solicitados quando o tempo de união estável ou casamento for superior a dois anos. Além disso, o segurado deverá ter contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

 

As restrições ao acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença fazem parte do pacote de ajuste fiscal que está sendo promovido pelo governo federal, que também envolve novas regras para acesso aos benefícios de abono salarial e seguro-desemprego.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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