RESOLUÇÃO 13 DO SENADO FEDERAL ATENDE A PLEITOS DA FIRJAN
O resultado deste trabalho, que contou com o apoio de outras entidades representativas, foi a edição do Convênio CONFAZ ICMS nº 38/2013, ratificado em 11 de junho de 2013 pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9.
Dentre outras novidades, houve a prorrogação da obrigatoriedade da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para 1º de agosto de 2013; ficou consignado que, nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento, deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente; foi permitida a exclusão dos valores de ICMS e IPI da base de cálculo do Conteúdo de Importação; e foi ainda autorizada a remissão de créditos tributários constituídos ou não em virtude de eventual descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012, revogado.
O Sistema FIRJAN aconselha o acesso às normas (Ajuste SINIEF nº 9/2013 / Convênio ICMS 38/2013 / Resolução nº 13/2012) na íntegra para verificar como ficou a regra para controle dos importados.
Fonte: Sistema FIRJAN