SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA É TEMA DE PALESTRA NA FIRJAN
O regime tributário, que já está em vigor no estado, atribui a determinada pessoa a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por outro contribuinte. Normalmente se obriga a indústria, o importador e outros que estejam no início da cadeia o recolhimento antecipado do imposto.
De forma gradativa, o regime está sendo ampliado e, a partir de 1º de novembro deste ano, abrangerá outros setores, de acordo com o decreto nº 44.950, republicado em 8 de outubro de 2014. Além disso, o decreto estabelece procedimentos em relação ao estoque, incorpora protocolos, dentre outras importantes alterações.
A palestra será realizada na sede do Sistema FIRJAN, no Centro do Rio, e transmitida ao vivo, com interatividade, para todas as Representações Regionais FIRJAN/CIRJ do estado e para as Comissões Municipais FIRJAN/CIRJ de Itaguaí, Macaé, Três Rios e Pádua. As vagas são limitadas e as inscrições gratuitas devem ser feitas através do 0800-0231231 ou 4002-0231.
O evento conta com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ).
Clique aqui para acessar o manual da substituição tributária.
Fonte: Sistema FIRJAN