ANVISA ATUALIZA REGULAMENTO SOBRE PRÁTICAS DE ALIMENTAÇÃO
A atualização, realizada por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52/2014, de 29 de setembro de 2014, manteve excluído do regulamento os lactários, terapia de nutrição enteral e bancos de leite humano.
De acordo com a Gerente de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde da Anvisa, Maria Angela da Paz, a nova regra preenche uma lacuna regulatória e orienta as fiscalizações feitas pelas vigilâncias sanitárias do País.
“Com a experiência da aplicação do regulamento, constatou-se que a RDC nº 216/2004 é aplicável aos serviços de saúde, não havendo a necessidade de elaborar um novo regulamento e sim apenas ampliar seu âmbito de aplicação”, explica Paz.
Segundo ela, os serviços devem garantir que os alimentos fornecidos sejam adequados e seguros para o consumo. “É essencial que exista uma diretriz bem estabelecida, por meio de um regulamento técnico, para garantir a higiene dos alimentos fornecidos por estes serviços”, sintetiza.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária