ANVISA FARÁ CONSULTA PÚBLICA SOBRE RÓTULOS DE ALIMENTOS QUE PROVOCAM ALERGIA
A proposta de uma nova norma para a rotulagem de alergênicos estará disponível no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico. O prazo para recebimento de comentários e sugestões será de 60 dias.
Entre as chamadas substâncias alergênicas a serem listadas nas embalagens dos produtos estão: cereais com glúten, crustáceos, ovo, peixe e amendoim; o leite, a soja, castanhas em geral, nozes e os sulfitos (presentes no vinho). Alimentos que contenham traços ou derivados desses ingredientes também devem mostrar o aviso em seus rótulos. Após a decisão final da agência, o texto prevê prazo de 12 meses para adequação das indústrias às novas regras.
A advogada paulista Maria Cecília Cury Chaddad, uma das coordenadoras da campanha “Põe no Rótulo”, comemorou a notícia e considerou a consulta pública uma vitória das famílias. “É um passo muito importante na luta das mães que têm filhos com alergia alimentar. Vamos analisar a proposta e discuti-la com o grupo e enviar nossas sugestões. Estaremos atentas a todo esse processo até o momento da modificação dos rótulos. As informações devem vir em destaque.”
A campanha “Põe no Rótulo” foi criada no Facebook em fevereiro. A ideia surgiu a partir da troca de informações online de mais de 700 mães cujos filhos têm alergia alimentar. O objetivo era conscientizar a sociedade sobre os riscos que a falta de informações nos rótulos podem trazer para as pessoas que têm alergia. Dependendo do grau de sensibilidade, o alérgico pode ter choque anafilático, fechamento da glote, além de outras reações graves que podem levar à morte. Em quatro meses de campanha, o #poenorotulo já tem mais de 60,6 mil curtidas.
Segundo a advogada, a próxima batalha das famílias será melhorar o atendimento dos serviços de atendimento ao consumidor (SACs) da indústria alimentícia que devem estar preparados para informar adequadamente a composição dos alimentos e a possibilidade de contaminação cruzada dos ingredientes.
Nos Estados Unidos, as indústrias são obrigadas a prestar esse tipo de informação desde 2006, na União Europeia, Austrália e Nova Zelândia, desde 2003, e no Canadá, desde 2011.
Fonte: Agência Brasil