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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: FIQUE EM DIA COM A INDÚSTRIA

 

O não recolhimento da Contribuição Sindical dentro do prazo sujeita a empresa à multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme artigo 600 da CLT.

 

O pagamento, que é compulsório, permite a defesa dos interesses empresariais e assegura melhores condições para a obtenção de resultados positivos e o desenvolvimento da sociedade. 

 

Outras informações pelo e-mail movimentosindical@firjan.org.br ou pelos telefones (21) 2563-2580 e 2563-5878.

 

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  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estadual e federal que buscam garantir melhorias no ambiente de negócios, como a redução de impostos e entraves que impactam a competitividade da indústria.

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