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Contribuintes devem ficar atentos às intimações da Sefaz-RJ sobre a verificação anual de incentivos de ICMS

As empresas fluminenses começam a receber os “Termos de Autorregularização” da Verificação de Incentivos de ICMS de 2018. Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Fiscal e Tributária da Firjan, recomenda a todos que chequem seu Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), para verificar se cumpriram as condicionantes e requisitos. Nesse momento do processo, ainda é possível apresentar recurso acompanhado de novos documentos e argumentos, de modo a preservar o incentivo obtido.

“O não cumprimento das condicionantes e requisitos pode levar à perda dos benefícios. Todos devem acessar logo o DeC e verificar se há pendências, de modo a cumpri-las o quanto antes”, orienta ela. O procedimento – implementado no estado desde a edição da Lei 7.495/2016 e atualmente regulamentado pela Resolução Conjunta Casa Civil/Sefaz-RJ nº 11/2018 – abrange todos os contribuintes fluminenses detentores de incentivos fiscais de ICMS. Segundo a resolução, os contribuintes poderão, no prazo de 30 dias a contar da ciência, interpor recurso contra decisão que determinar a suspensão preventiva da utilização ou a perda definitiva do direito à fruição dos Benefícios Fiscais. Esse recurso suspende os efeitos da decisão e, nesta oportunidade, poderão ser apresentadas novas informações e documentos, visando a sanar as pendências apontadas na decisão recorrida.

“Os contribuintes precisam ficar atentos também, pois o prazo de ciência começa a correr após 10 dias do envio da notificação pela Sefaz, por isso é importante o acesso periódico ao DeC”, alerta Priscila.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibiliza em seu portal uma página dedicada à verificação, onde é possível acessar o sistema, apresentar manifestações e documentos, além de baixar o Manual de Utilização elaborado pela Secretaria.

Em razão da importância do tema, a Sefaz possui um endereço para o qual os contribuintes poderão encaminhar suas dúvidas: declaracaoincentivo@fazenda.rj.gov.br.

A Firjan também disponibiliza o e-mail ditri@firjan.com.br para tirar dúvidas dos associados.

 

Fonte: Firjan

 

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