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FIRJAN OBTÉM VITÓRIA NA ALERJ COM REVOGAÇÃO DA TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS

 

Para Sergei Lima, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação, o texto de criação da taxa era legalmente inconsistente. “A FIRJAN sinalizou a inconstitucionalidade da taxa desde o início do processo. Percebemos que o tributo poderia causar um impacto significativamente negativo para todas as empresas”, destacou Lima, que também preside o Sindicato das Indústrias Gráficas do Sul Fluminense (Singrasul).

 

O Sistema trabalhou pelos interesses dos empresários, junto aos deputados, desde que a Lei no 7.616 começou a tramitar na Assembleia, no final de 2015, sendo aprovada em 28 de dezembro, sem que tivesse havido amplo debate sobre o tema. O tributo instituía a cobrança trimestral de uma taxa de serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro para todos os contribuintes de ICMS do estado, e representava um novo imposto, no entendimento da Federação.

 

Após a aprovação, a FIRJAN impetrou um mandado de segurança coletivo em defesa dos associados ao Centro Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ), bem como ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Ambas as liminares solicitadas nos processos foram deferidas, sendo a segunda responsável por suspender a cobrança da taxa em relação a todas as empresas do estado.

 

Em apenas duas semanas a FIRJAN obteve mais vitórias: o compromisso dos deputados, em audiência pública na Alerj, em 23 de maio, de elaborar proposta para revogar a lei, além da publicação, no Diário Oficial, de decreto suspendendo de imediata da cobrança.

 

“Depois de algum tempo, felizmente a ALERJ, entendendo a relevância do tema para o setor privado fluminense, aprovou a proposta que revoga a lei da taxa trimestral, pondo fim a discussão sobre este novo, inconstitucional e indesejado tributo. O PL agora segue para a sanção do governador. Como as lideranças do governo foram favoráveis, esperamos pela sanção. É sem dúvida uma vitória do setor privado e da FIRJAN”, comemorou Sandro Machado, consultor Jurídico Tributário do Sistema.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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