GOVERNO ALTERA REGRAS DE FISCALIZAÇÃO DA NR 12
“A FIRJAN esteve presente em todas as negociações, em defesa da indústria. A Instrução Normativa publicada é ainda melhor do que o que foi discutido nas reuniões de trabalho, e representa uma vitória muito importante para as empresas”, explicou José Luiz de Barros, gerente de Segurança do Trabalho da Federação.
Confira as principais mudanças da Instrução Normativa Nº 129:
– As empresas só poderão ser autuadas após uma segunda fiscalização em fábrica, procedimento conhecido como fiscalização orientativa ou critério da dupla visita;
– O prazo para adequação das irregularidades identificadas na fiscalização será estendido para até 12 meses;
– Durante esse período, os equipamentos e máquinas já fiscalizados não poderão ser objeto de autuação;
– As empresas podem pleitear a prorrogação desse prazo, por tempo indeterminado. Para isso, é exigido que apresentem ao chefe de fiscalização um plano de trabalho com a justificativa técnica e financeira do pleito, e um cronograma para realizarem as adequações necessárias;
– Caso considerem necessário, as empresas poderão solicitar ao chefe da fiscalização a troca do auditor responsável pela visita à fábrica. O objetivo é garantir a isenção do processo.
– Fica proibida a autuação coletiva ou por carta. O mecanismo era utilizado para autuar as empresas mesmo sem que houvesse visita dos auditores nas indústrias.
A Instrução Normativa nº 129 foi publicada em 12 de janeiro no Diário Oficial da União.