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GOVERNO DO ESTADO AUTORIZA EMPRESAS A RENEGOCIAREM DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

 

Entre as condições para que o acordo seja firmado, estão a necessidade de o total de débitos tributários envolvidos seja superior a R$ 10 milhões e de que eles tenham sido objeto de lançamento de ofício até a data de publicação da lei.

 

O Termo de Ajuste de Conduta prevê a realização do pagamento à vista de todos os débitos tributários relacionados com a exclusão de 100% das multas e redução de 60% dos juros de mora. Nos casos em que os débitos sejam somente referentes à aplicação de multa, esta será reduzida para 60% de seu valor, assim como os respectivos juros de mora.

 

A lei nº 7020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, dia 11 de junho de 2015, mas ainda será regulamentada, em um prazo de até 60 dias.

 

Saiba mais:

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Lei nº 7020

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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