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Incentivos: governo adia início da nova regra sobre nota fiscal eletrônica

O governo do estado do Rio de Janeiro atendeu ao pleito da Firjan de adiar a vigência das novas regras de preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração relativo à desoneração do ICMS. Com início em 01/04, a nova data definida passou para 01/07, por meio do Decreto nº 46.655/19 e da Resolução nº 31/19.

Em março, a federação havia apresentado carta ao secretário de Estado de Fazenda do Rio, pontuando a necessidade da postergação. “Com a prorrogação, os contribuintes que não conseguiram atender ao prazo antigo ficam desonerados de qualquer penalidade. Porém, é impreterível obedecer à nova data”, ressalta Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan.

A exigência, imposta pelo Decreto 46.536/18 e pela Resolução Sefaz nº 13/2019, afeta as empresas que usufruem de incentivos fiscais no estado do Rio e são obrigadas a emitir o documento fiscal eletrônico (NF-e) e a utilizar a escrituração fiscal eletrônica (EFD). Para atender a norma, os empresários precisarão adequar os sistemas corporativos para gerar e calcular os novos campos exigidos nos documentos fiscais.

Saiba mais sobre a nova regra de nota fiscal eletrônica.

Fonte: Firjan

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