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MICROEMPREENDEDOR TEM ATÉ O FINAL DO MÊS PARA APRESENTAR A DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

 

O microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. No Portal do Empreendedor é possível obter uma lista de atividades que podem ser enquadradas como MEI.

 

Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O pequeno empresário pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

 

No mais recente programa de rádio Café com a Presidenta, apresentado na segunda-feira, Dilma Rousseff disse que programas como o do Microempreendedor Individual e das Pequenas Empresas estão beneficiando milhões de trabalhadores de nosso país. A presidenta calcula que o número de trabalhadores enquadrados como MEI está perto de 3 milhões.

 

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um MEI. Entre as vantagens está a possibilidade de inclusão no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a emissão de notas fiscais.

 

Outra vantagem, segundo a Receita Federal, é que o MEI passa a ser enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O microempreendedor pagará o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

 

Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso aos benefícios da Previdência, como o auxílio maternidade, o auxílio doença e a aposentadoria.

 

Fonte: Agencia Brasil

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