NOVA REGRA PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS ALERGÊNICOS ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO MÊS
A Resolução RDC nº 26, de 2 de julho de 2015, tem como objetivo garantir que os consumidores tenham acesso a informações corretas, compreensíveis e visíveis sobre a presença dos principais alimentos alergênicos e seus derivados. A resolução também estabelece regras para as declarações de rotulagem relativas a esta presença, incluindo a possibilidade de contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados.
De acordo com a Resolução RDC nº 26, os produtos e seus derivados, que se enquadrarem nas disposições da norma deverão possuir rótulos com dizeres expressos informando a presença de alergênicos a afins, de modo a alertar o consumidor, evitando assim seu consumo acidental.
Vale destacar que os produtos fabricados até o dia 3 de julho não necessitam adequar seus rótulos à Resolução 26. A mudança vale apenas para os alimentos produzidos após esta data.
Saiba quais são os produtos que constam na Resolução RDC 26/2015:
– Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;
– Crustáceos;
– Ovos;
– Peixes;
– Amendoim;
– Soja;
– Leites de todas as espécies de animais mamíferos;
– Amêndoa (Prunus dulcis, sin.:Prunusamygdalus, Amygdaluscommunis L.);
– Avelãs (Corylus spp.);
– Castanha-de-caju (Anacardium occidentale);
– Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa);
– Macadâmias (Macadamia spp.);
– Nozes (Juglans spp.);
– Pecãs (Carya spp.);
– Pistaches (Pistacia spp.);
– Pinoli (Pinus spp.);
– Castanhas (Castanea spp.);
– Látex natural.
Orientação
A Anvisa também editou um guia sobre o Programa de Controle de Alergênicos. O documento é composto de perguntas e respostas que esclarecem diferentes assuntos, como o processo de regulamentação, classificação de alimentos alergênicos, e os procedimentos para adequação à RDC 26/2015.
A Resolução RDC 26/2015, que entrará em vigor a partir de 3 de julho de 2016, é aplicada de acordo com a Resolução RDC 259/02, que rege a rotulagem de alimentos no país, e é de cumprimento obrigatório.
Saiba mais sobre a Resolução RDC 26/2015
Acesse o Programa de Controle de Alergênicos
Fonte: Sistema FIRJAN