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PROJETO QUE REVOGA LEI CABRAL E RENOVA INCENTIVOS FISCAIS É ENCAMINHADO PARA SANÇÃO

 

A gerente jurídica tributária do Sistema FIRJAN, Cheryl Berno, destaca que a Federação atuou em cada etapa da tramitação do projeto para a manutenção dos incentivos existentes e para o aperfeiçoamento do texto original do Executivo. “Obtivemos êxito em diversos pleitos apresentados aos deputados”, diz Cheryl.

 

O incentivo fiscal continuará sendo de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções e vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal. Além disso, continuarão sendo contemplados os mesmos municípios e distritos constantes na Lei 5.636/2010.

 

Pelo texto modificado na Alerj, o benefício do diferimento de ICMS em algumas operações só será aplicado se não houver similar produzido no estado do Rio de Janeiro; e o diferimento na importação e na aquisição interna de matéria-prima e outros insumos não poderá ser aplicado na aquisição interna de aço e seus produtos destinados ao processo produtivo do estabelecimento enquadrado no regime especial em questão, ficando concedida nestes casos a isenção.

 

Uma das melhorias conseguidas junto ao legislativo foi a retirada da previsão para que o Executivo pudesse aumentar a lista de mercadorias que sofrerão redução de benefícios. Outro ponto positivo é que as empresas enquadradas no regime poderão vender ao consumidor final, não contribuinte do ICMS. “Isso desde que tributem a operação a 12%, sem direito ao crédito das operações anteriores e limitado a 10% do valor total das vendas e transferências realizadas pelo estabelecimento a cada ano”, explica Cheryl Berno.

 

Outra alteração em relação à Lei 5.636 é que nas saídas de aço beneficiado, argamassa, vidro temperado e produto plástico fabricado a partir de resinas petroquímicas, o valor do ICMS próprio destacado nas notas fiscais referentes às saídas destes produtos deve ser calculado à alíquota de 12%. “O Executivo queria a faculdade de ampliar esta lista, mas conseguimos a retirada desta possibilidade do projeto”, destaca a gerente da FIRJAN.

 

Também ficou garantido o enquadramento automático, na nova lei a ser sancionada, das empresas beneficiadas pela Lei 5.636, bem como o direito das que perderam o benefício de pedir a inclusão no regime de incentivos.

 

Segundo a Alerj, um acordo do colégio de líderes com representantes do governo na última quinta-feira, dia 19, garantiu que não fossem feitas alterações na lista de municípios beneficiados pelo regime especial de ICMS. O Executivo se comprometeu a formar, junto à Assembléia, um grupo de trabalho que será responsável por estudar os efeitos da lei no estado e analisar a possível inclusão de mais cidades no programa. O prazo para o funcionamento deste grupo é de 60 dias.

 

A chefe da Divisão de Defesa de Interesses Coletivos do Sistema FIRJAN, Flávia Ayd, lembra que o governador tem o prazo de 15 dias para sancionar o texto final da lei, que substituirá a 5.636.

 

Saiba mais:

 

Clique aqui e acesse o projeto de lei nº 153/2015 enviado à sanção.

 

Clique aqui e acesse a Lei 5.636/2010.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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