PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
De acordo com a gerente jurídica tributária e fiscal da FIRJAN, Cheryl Berno, as empresas estavam com dificuldades para entregar o documento por conta da necessidade de se optar, de forma irreversível, pelas regras da Lei 12.973/2014, que prevê um sistema com impactos futuros e retroativos na tributação da empresa.
Com a decisão de prorrogar o prazo, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16/10), os empresários e seus contadores poderão conhecer melhor os impactos antes de fazer a escolha e enviar a declaração.
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Fonte: Sistema FIRJAN