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SANCIONADA NOVA LEI DO SUPERSIMPLES

 

Com as mudanças, o limite para que a microempresa seja incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões. A nova versão da lei também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias.

 

A novidade cria ainda a figura do “investidor-anjo”, para ajudar as start-ups a obterem aportes a fim de colocar seus produtos no mercado. Desta forma será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

 

(Com informações da Agência Brasil)

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