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STF revoga liminar, e multa por descumprimento da tabela de frete volta a valer

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e revogou, nesta quarta-feira (12/12), a liminar que impedia a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar multas a empresas que não cumprirem a tabela de frete. Com a medida, o ministro Luiz Fux derrubou a própria decisão, que tinha caráter provisório, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A mudança possibilita, novamente, a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas em caso de inobservância dos preços mínimos previstos para os fretes.

Para Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário da Firjan, a decisão do ministro restabelece um ambiente de insegurança para as empresas que necessitam embarcar suas cargas, que voltarão a estar sujeitas a autuações por parte da ANTT. A proibição da aplicação de multa é uma reivindicação da federação por considerar que o tabelamento afeta o princípio do livre mercado, fixando preços mínimos que resultarão em custos mais elevados para toda a sociedade.

“Voltamos a um ambiente de contencioso, mas precisamos lidar com o cenário diante dessa nova decisão. Em paralelo, a Firjan continua a atuar, junto com os setores demandantes, para defender o direito dos associados em relação a esse tema”, ressalta Machado.

Uma decisão de mérito a respeito do tema ocorrerá em julgamento pelo plenário do STF, ainda sem data marcada. A pedido das federações estaduais de indústria, como a Firjan, a CNI é autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) contra o tabelamento.

A tabela foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018, durante a greve dos caminhoneiros, no fim de maio, e regulamentada, em 30/05, pela Resolução nº 5.820, da ANTT. Em seguida, a MP foi convertida na Lei nº 13.703, instituindo a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Fonte: Firjan

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