ÚLTIMA QUINZENA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016
Quando a Contribuição Sindical é devida, o atraso ou a inadimplência podem gerar multas, problemas com a concessão de alvarás e impedir que a empresa participe de concorrências públicas.
Prevista nos artigos 578 a 610 da CLT, a Contribuição Sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelas empresas durante o mês de janeiro de cada ano. O valor do tributo é calculado em função do capital social da empresa, de acordo com a tabela disponibilizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI.
Do montante arrecadado, 20% é destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego para manutenção do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, 15% para federação estadual e 5% para a CNI. Ao sindicato cabem 60% do valor pago, fundamentais para que possam atuar e fortalecer a categoria econômica de sua indústria junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e, ainda, contribuir para a melhoria do ambiente de negócios da empresa.
Para consultar a tabela 2016, clique aqui.
Para imprimir sua guia de Contribuição Sindical 2016, clique aqui.
Mais informações pelo e-mail movimentosindical@firjan.org.br.